EDITAL
PROCESSO DE CONCESSÃO/RENOVAÇÃO
DE BOLSA DE ESTUDO – ANO LETIVO 2025

O INSTITUTO DONA PLACIDINA, Fundação de Assistência Social e Educacional, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.576.998/0001-70, torna público o Edital para o Processo de Avaliação para Bolsas de Estudo destinadas aos alunos do Ensino Infantil, Fundamental I, II e Médio, com os procedimentos, critérios e normas para a Concessão/Renovação de Bolsa de Estudo Social.

  1. DA FINALIDADE
    1.1 – O benefício da Bolsa de Estudo Social será concedido aos candidatos que tenham o perfil socioeconômico, nos termos da Lei Complementar n.º 187/2021 e demais normas legais e infralegais pertinentes, além das normas institucionais próprias, desde que atendam as condições socioeconômicas necessárias, bem como sejam observadas as condições descritas nesse documento, quanto à apresentação da documentação comprobatória e demais procedimentos necessários.
    1.2 – A Bolsa de Estudo integral (100%) será concedida ao candidato(a) selecionado(a) cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1 ,5 (um inteiro e cinco décimos) do salário mínimo vigente (nacional), obedecidas as demais condições estabelecidas neste Edital e na legislação.
    1.3 – A Bolsa de Estudo parcial (50%) será concedida ao candidato(a) selecionado(a) cuja renda familiar mensal bruta per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos vigentes (nacional), obedecidas as demais condições estabelecidas neste Edital e legislação.
    1.4 – O Instituto Dona Placidina se reserva o direito de aplicar as condições estabelecidas neste Edital, modificá-las ou revogá-las a qualquer tempo, inclusive para cumprimento de adequação às leis vigentes, sempre que ocorrer alteração na legislação que regulamenta a concessão de Bolsas de Estudo, considerando especialmente a Lei Complementar n.º 187/2021 e demais normas legais e infralegais pertinentes, além das normas institucionais próprias.

  2. DAS BOLSAS DE ESTUDOS DISPONIBILIZADAS
    2.1 – A disponibilidade das Bolsas de Estudo será definida pelo Instituto Dona Placidina dentro dos critérios estabelecidos por lei, de acordo com o número de matrículas dos(as) alunos(as) pagantes, respeitando o limite de seu orçamento anual e a quantidade de solicitações e renovações de Bolsas de Estudo.
    2.2 – A publicação do Edital e a entrega da Ficha de Perfil Socioeconômico ao responsável pelo(a) aluno(a) será de responsabilidade do Departamento Social, cabendo somente a este definir a melhor forma de atendimento.
    2.3 – Fica a critério do Instituto Dona Placidina a definição do ano/série para quem as Bolsas de Estudo serão disponibilizadas.
  3. DA RENOVAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO SOCIAL (somente para os(as) alunos(as) contemplados(as) com a Bolsa Social de 50% ou 100% no ano letivo de 2024)
    3.1- O Instituto Dona Placidina publicará o Edital para Renovação de Bolsa de Estudo Social para o ano letivo de 2025 em seu site www.placidina.com.br e bem como, ficará afixado na recepção.
    3.2 – A regulamentação da Renovação da Bolsa de Estudo Social destina-se aos alunos(as) da Educação Infantil (nível I e II), Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio matriculados no ano letivo de 2024, desde que a situação socioeconômica familiar atenda aos critérios estabelecidos na legislação vigente, bem como nas normas e condições descritas neste Edital.
    3.3 – Para a Renovação da Bolsa de Estudo Social será enviado para o e-mail e/ou para o aplicativo do WhatsApp do(a) responsável cadastrado na secretaria, o documento intitulado Ficha do Perfil Socioeconômico e, em caso de não recebimento dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, o(a) responsável deverá, obrigatoriamente, entrar em contato pelos meios disponíveis com o Departamento Social.
    3.4- Para entrega da Ficha do Perfil Socioeconômico e de todos os documentos do grupo familiar exigidos no ANEXO I e/ou ANEXO II deste Edital e para a entrevista social, é necessário o agendamento com o departamento social através do WhatsApp.
    3.5- Se no dia agendado a documentação estiver incompleta, o(a) responsável deverá reagendar outra data dentro do prazo fixado no cronograma. Caso compareça com a
    documentação incompleta, não haverá a entrevista social.
    3.6- Na falta de agendamento ou negativa da entrega de qualquer documento comprobatório exigido deste Edital, o processo de Renovação de Bolsa de Estudo não será avaliado, podendo ser indeferido automaticamente.
    3.7- O resultado da análise da Renovação de Bolsa de Estudo para o ano letivo de 2025 será comunicado ao responsável por meio do e-mail e/ou contato telefônico cadastrados na secretaria. Nessa mesma oportunidade, somente em caso de deferimento da Bolsa de Estudo, a(o) responsável será devidamente comunicado(a) sobre o período para realização da matrícula escolar junto à secretaria e da data para assinatura do Termo Aditivo, que faz parte deste Edital, no Departamento Social.

  4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO SOCIAL (novos candidatos)
    4.1- O Instituto Dona Placidina publicará o Edital para Concessão de Bolsa de Estudo Social para o ano letivo de 2025 em seu site www.placidina.com.br e bem como, ficará afixado na recepção.
    4.2 – O Instituto Dona Placidina realizará o processo de Concessão de Bolsa de Estudo desde que a situação socioeconômica familiar atenda aos critérios estabelecidos na legislação vigente e nas normas deste Edital.
    4.3 Para o processo de solicitação de Bolsa de Estudo, o(a) responsável deverá preencher o link indicado no item “8.2.1” deste Edital, que também será publicado no site – www.placidina.com.br.
    4.4 – Será de responsabilidade do Departamento Social receber a pré-inscrição feita através do link indicado no item “8.2.1” deste Edital, e encaminhar a Ficha de Perfil Socioeconômico para a solicitação de Concessão de Bolsa de Estudo Social para o ano letivo de 2025, após a Renovação dos alunos Bolsistas e conforme o cronograma.
    4.5 – O(A) responsável que receber a Ficha do Perfil Socioeconômico deverá preenchê-la de forma completa, legível e sem rasura e providenciar toda a documentação do grupo familiar exigido no ANEXO I e/ou ANEXO II deste Edital.
    4.6- Para a entrega da Ficha do Perfil Socioeconômico e de todos os documentos do grupo familiar exigidos e para a entrevista social, o responsável deverá entrar em contato pelo WhatsApp do Departamento Social, que verificará a pré-inscrição e, somente após a confirmação, agendará com o(a) responsável.
    4.7- Se no dia agendado a documentação estiver incompleta, o(a) responsável deverá reagendar outra data dentro do prazo fixado no cronograma. Caso compareça com a documentação incompleta, não haverá a entrevista social.
    4.8- Na falta de agendamento ou negativa da entrega de qualquer documento comprobatório exigido neste Edital, o processo de Concessão de Bolsa de Estudo não será avaliado, podendo ser indeferido automaticamente.
    4.9- O resultado da análise da Concessão de Bolsa de Estudo para o ano letivo de 2025 será comunicado ao responsável por meio do e-mail e/ou contato telefônico indicados no link do item “8.2.1” neste Edital. Nessa mesma oportunidade, somente em caso de deferimento da Bolsa de Estudo, o(a) responsável será devidamente comunicado(a) sobre o período para realização da matrícula escolar junto à secretaria e da data para assinatura do Termo Aditivo, que faz parte deste Edital, no Departamento Social.
    4.10- A pré-inscrição e o cumprimento de qualquer das etapas do processo de solicitação da Bolsa de Estudo não garante a sua concessão, ficando a critério exclusivo do Instituto Dona Placidina, conforme o Edital e Lei Vigente.

  5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA BOLSA
    A Bolsa de Estudo integral (100%) ou parcial (50%) de que trata este Edital terá vigência para o ano letivo de 2025.

  6. DO PARECER TÉCNICO
    O parecer técnico será realizado pela Assistente Social, devidamente inscrita no Conselho Regional de Serviço Social, sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, baseando-se sua análise e deferimento exclusivamente nas regras estabelecidas neste Edital, nas informações do cadastro socioeconômico familiar, nas documentações apresentadas e, caso seja necessário, nas visitas domiciliares.
  7. DA COMISSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
    7.1 – A Comissão de Bolsa de Estudo do Instituto Dona Placidina é composta por profissionais das suas áreas administrativa, pedagógica, bem como da Diretoria Executiva, que desempenharão as atividades estabelecidas neste Edital, sem prejuízo de suas atividades regulares.
    7.2 – A validação final da Concessão/Renovação de Bolsa de Estudo será assinada pelo Presidente/ Vice-Presidente Executivo do Instituto Dona Placidina.

  8. DO CALENDÁRIO
    8.1 – Do Processo de Renovação de Bolsa de Estudo.
  1. DAS BOLSAS DE ESTUDOS DISPONIBILIZADAS
    2.1 – A disponibilidade das Bolsas de Estudo será definida pelo Instituto Dona Placidina dentro dos critérios estabelecidos por lei, de acordo com o número de matrículas dos(as) alunos(as) pagantes, respeitando o limite de seu orçamento anual e a quantidade de solicitações e renovações de Bolsas de Estudo.
    2.2 – A publicação do Edital e a entrega da Ficha de Perfil Socioeconômico ao responsável pelo(a) aluno(a) será de responsabilidade do Departamento Social, cabendo somente a este definir a melhor forma de atendimento.
    2.3 – Fica a critério do Instituto Dona Placidina a definição do ano/série para quem as Bolsas de Estudo serão disponibilizadas.
  2. DA RENOVAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO SOCIAL (somente para os(as) alunos(as) contemplados(as) com a Bolsa Social de 50% ou 100% no ano letivo de 2024)
    3.1- O Instituto Dona Placidina publicará o Edital para Renovação de Bolsa de Estudo Social para o ano letivo de 2025 em seu site www.placidina.com.br e bem como, ficará afixado na recepção.
    3.2 – A regulamentação da Renovação da Bolsa de Estudo Social destina-se aos alunos(as) da Educação Infantil (nível I e II), Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio matriculados no ano letivo de 2024, desde que a situação socioeconômica familiar atenda aos critérios estabelecidos na legislação vigente, bem como nas normas e condições descritas neste Edital.
    3.3 – Para a Renovação da Bolsa de Estudo Social será enviado para o e-mail e/ou para o aplicativo do WhatsApp do(a) responsável cadastrado na secretaria, o documento intitulado Ficha do Perfil Socioeconômico, e, em caso de não recebimento dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, o(a) responsável deverá, obrigatoriamente, entrar em contato pelos meios disponíveis com o Departamento Social.
    3.4- Para entrega da Ficha do Perfil Socioeconômico e de todos os documentos do grupo familiar exigidos no ANEXO I e/ou ANEXO II deste Edital e para a entrevista social, é necessário o agendamento com o departamento social através do WhatsApp.
    3.5- Se no dia agendado a documentação estiver incompleta, o(a) responsável deverá reagendar outra data dentro do prazo fixado no cronograma. Caso compareça com a
    documentação incompleta, não haverá a entrevista social.
    3.6- Na falta de agendamento ou negativa da entrega de qualquer documento comprobatório exigido deste Edital, o processo de Renovação de Bolsa de Estudo não será avaliado, podendo ser indeferido automaticamente.
    3.7- O resultado da análise da Renovação de Bolsa de Estudo para o ano letivo de 2025 será comunicado ao responsável por meio do e-mail e/ou contato telefônico cadastrados na secretaria. Nessa mesma oportunidade, somente em caso de deferimento da Bolsa de Estudo, a(o) responsável será devidamente comunicado(a) sobre o período para realização da matrícula escolar junto à secretaria e da data para assinatura do Termo Aditivo, que faz parte deste Edital, no Departamento Social.
  3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO SOCIAL (novos candidatos)
    4.1- O Instituto Dona Placidina publicará o Edital para Concessão de Bolsa de Estudo Social para o ano letivo de 2025 em seu site www.placidina.com.br e bem como, ficará afixado na recepção.
    4.2 – O Instituto Dona Placidina realizará o processo de Concessão de Bolsa de Estudo desde que a situação socioeconômica familiar atenda aos critérios estabelecidos na legislação vigente e nas normas deste Edital.
    4.3 Para o processo de solicitação de Bolsa de Estudo, o(a) responsável deverá preencher o link indicado no item “8.2.1” deste Edital, que também será publicado no site – www.placidina.com.br.
    4.4 – Será de responsabilidade do Departamento Social receber a pré-inscrição feita através do link indicado no item “8.2.1” deste Edital, e encaminhar a Ficha de Perfil Socioeconômico para a solicitação de Concessão de Bolsa de Estudo Social para o ano letivo de 2025, após a Renovação dos alunos Bolsistas e conforme o cronograma.
    4.5 – O(A) responsável que receber a Ficha do Perfil Socioeconômico deverá preenchê-la de forma completa, legível e sem rasura e providenciar toda a documentação do grupo familiar exigido no ANEXO I e/ou ANEXO II deste Edital.
    4.6- Para a entrega da Ficha do Perfil Socioeconômico e de todos os documentos do grupo familiar exigidos e para a entrevista social, o responsável deverá entrar em contato pelo WhatsApp do Departamento Social, que verificará a pré-inscrição e, somente após a confirmação, agendará com o(a) responsável.
    4.7- Se no dia agendado a documentação estiver incompleta, o(a) responsável deverá reagendar outra data dentro do prazo fixado no cronograma. Caso compareça com a documentação incompleta, não haverá a entrevista social.
    4.8- Na falta de agendamento ou negativa da entrega de qualquer documento comprobatório exigido neste Edital, o processo de Concessão de Bolsa de Estudo não será avaliado, podendo ser indeferido automaticamente.
    4.9- O resultado da análise da Concessão de Bolsa de Estudo para o ano letivo de 2025 será comunicado ao responsável por meio do e-mail e/ou contato telefônico indicados no link do item “8.2.1” neste Edital. Nessa mesma oportunidade, somente em caso de deferimento da Bolsa de Estudo, o(a) responsável será devidamente comunicado(a) sobre o período para realização da matrícula escolar junto à secretaria e da data para assinatura do Termo Aditivo, que faz parte deste Edital, no Departamento Social.
    4.10- A pré-inscrição e o cumprimento de qualquer das etapas do processo de solicitação da Bolsa de Estudo não garante a sua concessão, ficando a critério exclusivo do Instituto Dona Placidina, conforme o Edital e Lei Vigente.
  4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA BOLSA
    A Bolsa de Estudo integral (100%) ou parcial (50%) de que trata este Edital terá vigência para o ano letivo de 2025.
  5. DO PARECER TÉCNICO
    O parecer técnico será realizado pela Assistente Social, devidamente inscrita no Conselho Regional de Serviço Social, sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, baseando-se sua análise e deferimento exclusivamente nas regras estabelecidas neste Edital, nas informações do cadastro socioeconômico familiar, nas documentações apresentadas e, caso seja necessário, nas visitas domiciliares.
  6. DA COMISSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
    7.1 – A Comissão de Bolsa de Estudo do Instituto Dona Placidina é composta por profissionais das suas áreas administrativa, pedagógica, bem como da Diretoria Executiva, que desempenharão as atividades estabelecidas neste Edital, sem prejuízo de suas atividades regulares.
    7.2 – A validação final da Concessão/Renovação de Bolsa de Estudo será assinada pelo Presidente/ Vice-Presidente Executivo do Instituto Dona Placidina.
  7. DO CALENDÁRIO
    8.1 – Do Processo de Renovação de Bolsa de Estudo.
02 de setembro de 2024Divulgação do Edital
03/09/ 2024 a 09/09/2024Envio da Ficha do Perfil Socioeconômico para o Responsável.
10/09/2024 a 20/09/2024Agendamento com o Departamento Social
25/09/2024 a 06/11/2024Período para a entrega dos documentos e entrevista social
16 de dezembro de 2024Até esta data será divulgado o resultado da renovação de Bolsa de Estudo, podendo sofrer alterações.

8.2 – Do Processo de Concessão de Bolsa de Estudo.

02 de setembro de 2024Divulgação do Edital e a pré- inscrição no link 8.2.1
07/11/2024A partir desta data, envio da Ficha do Perfil Socioeconômico para o(a) responsável que solicitou a Bolsa Parcial (50%), de acordo com o item 2.1 deste Edital.
Dentro da disponibilidade da Bolsa Integral e da vaga, poderão ser chamados depois, respeitando o item 2.1 deste Edital.
11/11/2024Início do agendamento com o Departamento Social.
12/11/2024Período para entrega dos documentos e entrevista social.
Dezembro de 2024A partir desta data será divulgado o resultado da Bolsa de Estudo aos candidatos contemplados, podendo sofrer alterações.

8.2.1 Link da pré-inscrição para novos candidatos:

https://forms.office.com/r/UDiTwvvyZb

 

  1. DA ENTREVISTA
    9.1 – A entrevista presencial realizada pela Assistente Social consiste na aferição documental e avaliação socioeconômica do grupo familiar em que o(a) aluno(a)/candidato(a) está inserido(a).
    9.2- O(A) responsável que não apresentar todos os documentos comprobatórios exigidos não terá o seu pedido de Bolsa de Estudo avaliado.
    9.3- Quando o(a) aluno(a)/ candidato(a) for beneficiado(a) com Bolsa de Estudo, as cópias de todos os documentos comprobatórios exigidos no Edital serão devidamente arquivadas, sigilosamente, em prontuário individual no Departamento Social.
    9.4- A Assistente Social (caso julgue necessário) poderá solicitar outros documentos comprobatórios para a complementação da análise, onde estabelecerá um prazo para a apresentação, o que será comunicado pelos meios disponíveis.
    9.5- A Assistente Social poderá realizar visita domiciliar após a efetivação da matrícula sempre que achar necessário, para a verificação das informações e as condições socioeconômicas informadas.
  2. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
    A inscrição dos(as) candidatos(as), sejam alunos(as) ou novos(as) solicitantes, será realizada por meio do preenchimento da Ficha de Perfil Socioeconômica, bem como de todos os documentos indicados no ANEXO I, e, caso necessário, os modelos de Declarações constantes no ANEXO II deste Edital.
  3. DAS MATRÍCULAS
    Após a divulgação da resposta de deferimento da Concessão/Renovação da Bolsa de Estudo, o(a) responsável deverá efetivar a matrícula via Contrato de Prestação de Serviços Educacionais do aluno(a) ou candidato(a) junto à secretaria do Instituto Dona Placidina, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não ter sua vaga nem a Bolsa de Estudo garantidas.
  4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    12.1 Para a Concessão/Renovação da Bolsa de Estudo é obrigatória a observância ainda dos seguintes procedimentos:
    12.1.1- O não comparecimento à entrevista agendada pela Assistente Social, ou o descumprimento do prazo assinalado para o atendimento de qualquer outra exigência referente ao processo de Renovação/Concessão, gera a presunção de desistência do pedido e desclassdesclassifica automaticamente o(a) aluno(a)/candidato(a) do processo seletivo;
    12.1.2 – A mudança de situação socioeconômica da família, se trouxer reflexo para a condição de vulnerabilidade do(a) beneficiado(a), implicará rever o gozo do benefício;
    12.1.3 – Na hipótese de o(a) candidato(a)/aluno(a) ser selecionado(a), seu responsável legal deverá assinar junto à secretaria o respectivo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
    12.1.4 – A repetência de escolaridade será devidamente acompanhada pela Assistente Social, junto com a equipe pedagógica;
    12.1.5- O(A) responsável pelo(a) aluno(a) deverá renovar anualmente ou após qualquer modificação de situação financeira as informações da Ficha de Perfil Socioeconômico;
    12.1.6-O(A) responsável deverá participar das reuniões, atendendo e cumprindo os acordos firmados com equipe especializada (pedagógica e social), além de cumprir rigorosamente os prazprazos definidos no Edital e/ou termos/aditivos/adendos publicados.

    12.2- O(A) candidato(a)/aluno(a) beneficiário(a) da Bolsa de Estudo poderá ter seu benefício cancelado a qualquer tempo, em caso de constatação de falsidade de informação prestada por seu responsável, ou de inidoneidade de documentos apresentados, não caracterizando o direito adquirido, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis.
    12.3- O(A) responsável e o(a) candidato(o)/aluno(a) devem estar de acordo com as regras do regimento escolar interno e com o período escolar em que houver disponibilidade.
    12.4 – O benefício da Bolsa de Estudo é individual, pessoal e intransferível. A Bolsa de Estudo concedida integral (100%) ou parcial (50%) não é permanente, definitiva, retroativa, não se renova automaticamente e não pode ser transferida para outro membro da família.
    12.5 – O Instituto Dona Placidina reserva-se o direito da não Renovação da Bolsa de Estudo parcial (50%) para o aluno(a) cujo responsável financeiro esteja em situação de inadimplência financeira. Bem como, para aqueles que tenham pendências financeiras de anos anteriores, sendo que à sua solicitação será anulada caso não quitem as dívidas com o setor financeiro do Instituto dentro do prazo estipulado.
    12.6 – O Instituto Dona Placidina reserva-se o direito da não Renovação da Bolsa de Estudo para aluno(a) reprovado(a) por falta de desempenho acadêmico e que tenha atitudes ou comportamentos inadequados.
    12.7 – A Bolsa de Estudo não é cumulativa com outros benefícios que a família possa ter usufruído em anos anteriores.
    12.8 – O Instituto Dona Placidina para cumprimento de legislação específica e atendimento a solicitação de órgãos públicos fiscalizadores, poderá tratar os dados pessoais e sensíveis coletados e informar a quem de direito, nos termos e limites fixados pela Lei Geral de proteção de dados – LGPD (Lei n º 13.709/2018), comprometendo-se a dispensar todas as medidas cabíveis e necessárias, aptas a proteger os dados pessoais tratados.
  5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    13.1 – O(A) responsável pelo(a) beneficiário(a), declara estar de acordo com as normas deste Edital.
    13.2 – Os casos omissos neste Edital serão discutidos e resolvidos pela Diretoria Executiva do Instituto Dona Placidina.
    13.3 – Esse Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Mogi das Cruzes, 02 de setembro de 2024.

ANEXO I
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA A RENOVAÇÃO E CONCESSÃO DA BOLSA DE ESTUDO – ANO LETIVO 2025

A solicitação para a Renovação/Concessão da Bolsa de Estudo será analisada somente com a Ficha de Perfil Socioeconômico devidamente preenchida e assinada, além da cópia de todos os documentos do grupo familiar solicitados abaixo:
1- Ficha de Perfil Socioeconômico devidamente preenchida, datada e assinada pelo(a) responsável.
2- Documentação de Recebimento do Benefício de Transferência de Renda Governamental ( caso algum membro familiar receba):
a. Cadastro Único (CadÚnico);
b. Cópia de comprovante do último benefício do programa de transferência de renda.
3- Documentação de identificação de todos os integrantes do grupo familiar:
a. Cópia do RG e CPF de todo o grupo familiar, inclusive do (a) aluno (a);
b. Cópia da Carteira de Motorista, para maiores de 18 anos;
c. Cópia da certidão de nascimento, na ausência do RG.
4-Comprovantes da situação civil:
a. Casados: cópia da certidão de casamento;
b. União estável: Declaração de União Estável com firma reconhecida de ambos;
c. Separados: Cópia da Averbação ou do processo judicial;
d. Separados sem a separação formal: Declaração de Separação de Corpos com firma reconhecida, à mão.
e. Viúvos: cópia da certidão de óbito do cônjuge;
f. Solteiros (maiores de 18 anos): União estável e separados sem averbação, fazer uma declaração com firma reconhecida, à mão.
5-Comprovantes de guarda ou tutela:
a. Responsáveis separados com guarda compartilhada: trazer a cópia da decisão judicial e a documentação exigida de ambos os grupos familiares;
b. Termo de guarda/tutela: cópia dos documentos judiciais.

6- Comprovante de Rendimentos para a análise socioeconômica:
Todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos devem apresentar estes documentos:
Todos os documentos solicitados podem ser obtidos no site do Governo Federal – https://www.gov.br/pt-br , seguir as orientações e exigências do site para obter o acesso.
A. Carteira de Trabalho Digital: colar ou clicar no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho e acessar com a sua senha pessoal e imprimir ou instalar o app Carteira de Trabalho Digital .
B. CNIS (extrato previdenciário): Site https://meu.inss.gov.br ; identificar-se no gov.br – outros serviços –extrato de contribuição (CNIS) –tipo de extrato – baixar documento –com relação previdenciária e remuneração e imprimir. Ou pelo app Meu INSS.
C. Pesquisa de CPF com CNPJ vinculado:
site – https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/redesim/meu-cnpj ,entrar pelo gov.br
Acessar EMPRESAS E NEGÓCIOS – Redesim – consultas pessoa jurídica – minhas empresas, link https://consultacnpj.redesim.gov.br/minhasempresas
Aparecerá Empresas Vinculadas ao usuário– seu nome
Clicar: Tipo de integrante (marcar todos) – Situação Cadastral (marcar todas) – UF (todas UF)
Pesquisar e imprimir a página.
Obs: Se a Empresa aparecer como inativa, apresentar declaração de Imposto de Renda pessoa jurídica inativa.
D. Pesquisa do Banco Central: acessar o link https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ – entrar pelo GOV.BR e o governo exige que seja a senha prata ou ouro – seguir as orientações do site.
Clicar em “Contas e relacionamentos” – gerar relatório em PDF.
E. Imprimir ou tirar cópias dos Extratos bancários dos últimos três meses de todos os bancos (conta corrente, poupança e/ou conta digital).
F. COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA (de todas as pessoas maiores de 18 anos do grupo familiar)
F.1 – Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) do exercício de 2024, ano-base 2023, com todas as páginas e respectivo recibo de entrega.
F.2 – Não declaram imposto de renda ou são isentos, apresentar o comprovante de consulta à Restituição de Imposto de Renda, pelo link: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ , colocar seus dados pessoais e exercício 2024 e imprimir.
Os membros do grupo familiar maiores de 18 anos devem apresentar as cópias destes documentos de acordo com a sua situação atual:
6.1- Assalariados (setor privado, público ou terceiro setor):
a. Entregar a cópia dos 3 últimos holerites;
b. Em caso de recebimento de comissão ou hora extra, trazer a cópias dos 6 últimos contracheques;
c. Informe de Rendimentos, solicitar no Recursos Humanos da empresa;
d. Outros rendimentos.
6.2- Trabalhadores informais, eventuais (não possuem vínculo empregatício):
a. Entregar uma Declaração de próprio punho de atividades remunerada, informando a atividade profissional e a renda média dos 3 últimos meses, com firma reconhecida ou uma Declaração Comprobatória com o rendimento dos 3 últimos meses, feita por contador.
b. Outros rendimentos;
c. Motoristas de aplicativos-apresentar a declaração emitida pelo próprio aplicativo e demonstrando a remuneração dos 3 últimos meses.
6.3- Aposentados, Pensionista por morte ou beneficiário do INSS:
a. Cópia do último comprovante do Benefício;
b. Outros rendimentos.
6.4- Desempregado ou do lar:
a. Desempregado recentemente- Cópia do termo de rescisão e do recebimento do seguro desemprego;
b. Desempregado ou do lar sem nenhum tipo de renda- declaração de próprio punho afirmando não exercer nenhuma atividade remunerada e com firma reconhecida.
6.5- Profissional Liberal/ Autônomo:
a. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), com o rendimento dos 3 últimos meses, feita por contador; na ausência, Declaração de próprio punho de atividade remunerada, informando o tipo de trabalho/profissão e o valor médio recebido mensalmente, com firma reconhecida.
b. Guia de Recolhimento do INSS (GPS) dos últimos 3 meses, compatíveis com a renda;
c. Outros rendimentos.
6.6- Microempreendedores Individuais (MEI):
a. Certificado de Microempreendedor Individual;
b. Declaração Anual do Simples Nacional de Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);
c. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), com o rendimento dos 3 últimos meses, feita por contador; na ausência, Declaração de próprio punho de Atividade remunerada, informando o tipo de trabalho/profissão e o valor médio recebido mensalmente, com firma reconhecida;
d. Outros rendimentos.
6.7- Empresário Individual, LTDA(ME ou EPP Lucro Real), Sociedade Simples (ME ou EPP Lucro Real):
a. Cópia do Requerimento Individual ou contrato Social e as alterações;
b. Cartão CNPJ;
c. Inscrição Estadual e/ ou Municipal;
d. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), com o rendimento dos 3 últimos meses, feita por contador;
e. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício;
f. Outros rendimentos.
7- Outros Rendimentos:
a. Rendimentos de aluguéis ou arrendamento de bens móveis ou imóveis: contrato e os últimos 3 comprovantes de recebimentos;
b. Rendimentos de poupança e/ou aplicações financeiras: imprimir, ou a cópia do extrato bancário dos 3 últimos meses;
c. No caso de recebimentos de ajuda financeira de familiares ou terceiros: declaração de próprio punho de Ajuda Financeira com firma reconhecida e o valor da ajuda.
8- Pensão Alimentícia:
a. Entregar a cópia do comprovante oficial com o valor da pensão alimentícia dos 3 últimos meses e a cópia da sentença judicial;
b. Recebimento de pensão alimentícia decorrente de acordo verbal e espontâneo, apresentar a Declaração de próprio punho de recebimento de pensão alimentícia com firma reconhecida e os 3 últimos recebimentos;
c. Quem não recebe pensão alimentícia: apresentar uma Declaração de Não Recebimento de Pensão Alimentícia, com firma reconhecida, `a mão.
9- Candidato Portador de Doença ou Deficiência: Laudo médico com CID (recente).
10-Despesas Fixas:
a. Comprovante de residência (cópia da conta de luz, água, gás, condomínio, tv por assinatura, telefone fixo e celular, internet);
b. Cópia do pagamento de plano de saúde e medicação contínua;
c. Comprovante de pagamento de pensão alimentícia;
d. Cópia do comprovante de financiamento habitacional;
e. Cópia do comprovante de IPTU;
f. Cópia do comprovante de IPVA;
g. Cópia da mensalidade cursos/faculdades/esportes;
h. Cópia do comprovante de financiamento de automóvel;
i. Cópia do seguro de veículo;
j. Cópia do contrato de aluguel.
11- A Assistente Social poderá solicitar outros documentos comprobatórios, se necessário, para uma melhor avaliação.

MODELOS DE DECLARAÇÃO

Vide PDF abaixo, a partir da página 13.

 


Mais notícias